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Mudança de contador: entenda como funciona a entrega da ECD e ECF
Não dá para vacilar com as suas obrigações acessórias, por isso vamos discutir como funciona a entrega da ECD e ECF na troca de contador!
Hoje, um empresário que precisa da contabilidade pode optar por mudar de profissional; independentemente do motivo, essa troca é um direito de todo empreendedor.
Você sabe o que acontece com suas obrigações e documentações necessárias, por exemplo, a entrega da ECD e ECF para o ano seguinte?
Antes de fazer essa troca tão importante, não deixe de conferir este artigo e saiba como seguir os processos da forma correta e segura.
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O que é ECD e ECF?
De acordo com a Receita Federal, as empresas brasileiras são obrigadas a apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Todos os anos, os dados contábeis e fiscais são coletados e reportados à Receita Federal.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) envia duas declarações, a ECD e a ECF, para informar as autoridades competentes sobre o montante de impostos e contribuições à seguridade social que lhes são devidos.
A ECD fornece informações sobre todas as atividades que podem influenciar a composição e o montante da CSLL (Contribuição Social sobre a Renda Líquida) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto que a ECF fornece dados sobre assuntos fiscais e contribuições à seguridade social.
ECD na troca de contabilidade, como funciona?
Caso este intercâmbio de contadores ocorra, é crucial saber que ambos os profissionais da contabilidade são responsáveis pelo fornecimento destes registros, um para cada período. Os empresários devem falar com o último contador a emitir a ECD, mas também é necessário procurar o profissional/escritório que fornece serviços contábeis antes da troca.
Eles gerarão os arquivos correspondentes ao período em que atenderam o cliente e os enviarão para o escritório da Receita Federal. Eles terão contas diferentes. Diferentes responsabilidades técnicas também se aplicarão.
Por exemplo, você troca sua contabilidade em setembro, logo o primeiro deve fornecer o arquivo até este mês, e o outro até o final do ano, dezembro.
Se você entregar o arquivo pela metade, você terá uma irregularidade em sua ECD, além de prejudicar sua inspeção fiscal, o que afetará diretamente sua distribuição de lucros, caso esteja isento de impostos. Se não houver uma declaração coerente no final do primeiro período, o saldo final não corresponderá ao saldo inicial do período seguinte.
ECF na troca de contabilidade, como funciona?
A mudança de um contador em um período não permite a transmissão de dois ou mais ECF. O documento deve ser enviado em um único arquivo.
Ou seja, no período contábil, a ECF sempre incluirá a data do primeiro dia do ano ao último dia do ano. A Receita Federal teria apenas um período contábil a ser quebrado em casos de contabilidade com situações especiais.
Quando há uma mudança no contabilista, o procedimento contábil de informar a troca é realizado na ECD. Após a contabilização da contabilidade anterior, é preciso fazer o registro do vínculo no Registro I157 e informar na ECD do período que é responsável pela contabilidade da empresa.
Após o envio das ECDs, ambos os contadores devem recuperar as ECDs transmitidas por cada um dos profissionais contadores na validação da ECF.
Entenda como a Condut Contabilidade pode te auxiliar nessa troca!
Como visto no artigo, essa troca pode gerar algumas confusões e dores de cabeça no empresário, por isso as soluções que podem ser utilizadas para solucionar possíveis questões são a informação e a comunicação.
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