Ícone do site Contabilidade em Recife – PE | CONDUT CONTABILIDADE

Multas por atraso na declaração de IR: saiba como funciona!

Fique Atento A Multas Por Atraso Na Declaracao De Ir Blog (1) - Contabilidade em Recife - PE | CONDUT CONTABILIDADE

Evite o pagamento de multas por atraso na declaração de IR

Entenda como funciona o pagamento de multas por atraso na declaração do IR e evite esse prejuízo

O prazo para declarar o IR 2022 começou no dia 07 de março e terá fim às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

Ou seja, o prazo final está quase chegando, por isso é fundamental que você comece já a se preparar para a declaração.

Afinal, trata-se de uma obrigação fiscal; portanto, não cumpri-la implica várias punições por parte da Receita Federal, como pagamento de multas, impedimento de receber a restituição, bloqueio do CPF, problemas com o CNPJ etc.

No artigo de hoje, você saberá se precisa declarar o IR e como funciona o pagamento das multas por atraso na declaração.

Então, continue conosco e evite o pagamento de multas por atraso!

Quem precisa declarar o IR 2022?

Regra geral, se você atuar como pessoa jurídica, deverá entregar a declaração do IR. Já como pessoa física, você precisará declarar o IR 2022 se, em 2021:

Para conferir os critérios na íntegra, basta acessar a  Instrução Normativa RFB Nº 2.065.

Qual o valor da multa por atraso na declaração do IR?

Caso você precise declarar o IR 2022, mas não apresente a declaração até o prazo oficial (29 de abril), terá que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido calculado na declaração, mesmo que integralmente pago. Esse valor varia de R$165,74 até 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Vale ressaltar que a multa começa a contar após o primeiro dia seguinte ao da data limite de envio da declaração, encerrando a contagem na data da sua entrega.

Como pagar a multa por atraso na declaração do IR 2022?

A multa só será lançada para pagamento após a entrega da declaração em atraso. Ao ser multado, você terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa; caso ultrapasse esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

A fim de efetuar o pagamento, você precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Para a emissão do DARF, basta acessar o Programa do Imposto de Renda ou o portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Caso a multa esteja vencida, basta acessar o portal e-CAC e consultar as dívidas e pendências fiscais para emitir um novo DARF.

O pagamento do DARF pode ser realizado em qualquer terminal de autoatendimento, pelo internet banking ou via PIX.

Evite o pagamento de multas por atraso na declaração do IR com o suporte da CONDUT Contabilidade!

Agora que você já sabe como funciona o pagamento de multas por atraso na declaração do IR, bem como as demais penalidades por não cumprir com a sua obrigação fiscal, você quer ficar longe das garras do Leão da Receita Federal, não é mesmo?

Sendo assim, nós, da CONDUT Contabilidade, podemos ajudar você e/ou a sua empresa!

Somos especialistas em declaração de Imposto de Renda e vamos cuidar de todo o processo da declaração por você.

Conosco, você não terá atrasos, erros, burocracia e muito menos as punições da Receita Federal.

Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo. Estamos preparados para ajudar você!

CLIQUE AQUI PARA DECLARAR SEU IR AGORA MESMO E EVITE O PAGAMENTO DE  MULTAS!

5/5 - (2 votos)
Summary
Article Name
Multas por atraso na declaração de IR: saiba como funciona!
Description
Entenda como funciona o pagamento de multas por atraso na declaração do IR, evite esse prejuízo e fique em dia com o fisco!
Author
Publisher Name
CONDUT
Publisher Logo
Sair da versão mobile