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Carnê-leão: veja tudo que você precisa saber
Quer entender tudo sobre o funcionamento do Carnê-leão? Essa forma de tributação pode parecer, mas não é um bicho de sete cabeças. Leia o artigo e entenda como funciona o Carnê-leão.
Existem várias maneiras que a Receita Federal utiliza para recolher e para controlar os impostos pagos pela população e pelas empresas.
Certamente, você já ouviu falar do Carnê-leão. Essa forma de tributação costuma gerar mais dúvidas que o normal nos contribuintes, por ser bem menos utilizada pela sociedade em geral.
O Carnê-leão é uma forma de controlar e de tributar rendimentos cujos valores não são tributados na fonte; em outras palavras, a Receita pode controlar rendimentos os quais não possuem fonte pagadora.
Mas, na prática, você sabe como o Carnê-leão funciona?
Continue a leitura, pois aqui trazemos tudo sobre o Carnê-leão.
O que é o Carnê-leão?
Carnê-leão é um Imposto de Renda sobre o contribuinte residente no Brasil que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior; nesse caso, o carnê deve ser preenchido e pago mensalmente pelo contribuinte.
Como funciona o Carnê-leão?
O Carnê-leão é uma forma de tributação para contribuintes que, no geral, não possuem vínculos trabalhistas, ou seja, não possuem carteira assinada.
No caso, trabalhadores que não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda e que possuem ganhos mensais com valor superior a R$ 1.988,00 devem preencher mensalmente o documento e pagar o imposto quando devido.
Como preencher o Carnê-leão?
O sistema de recolhimento Carnê-leão tem esse nome porque se baseia em um carnê que deve ser pago, no caso é preciso prestar contas ao fisco de forma mensal, como um carnê convencional para qualquer compra.
O Carnê-leão deve ser acessado através do sistema da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda, assim o contribuinte poderá preencher as informações necessárias e emitir o DARF.
Ele pode ser pago em qualquer agência bancária, desde que o documento esteja dentro dos prazos.
O prazo para pagar o carnê é no último dia útil do mês subsequente ao mês a que se refere o documento.
No caso do não pagamento, será necessário gerar um novo documento, o que implicará a aplicação de juros.
No Carnê-leão, o contribuinte deve registrar todas as movimentações efetuadas durante os meses, devem ser informados os valores recebidos e também gastos do contribuinte com eletricidade, água e demais gastos.
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Quem deve preencher e pagar o Carnê-leão?
Como o Carnê-leão é uma forma para o governo controlar a tributação de contribuintes que não possuem valores retidos na fonte, devem preencher o carnê pessoas físicas, moradoras do Brasil, que têm rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, que, por exemplo:
- Recebem valores de fora do país;
- Não possuem vínculos empregatícios;
- Mantêm imóveis e/ou bens locados ou sublocados;
- Dispõem de pensão alimentícia, nesse caso, mesmo com o pagamento através de pessoa jurídica;
- Prestam serviços como autônomas;
- Prestam serviços com transportes, de cargas ou de passageiros;
- Prestam serviços a embaixadas, a organizações internacionais, a repartições consulares, a missões diplomáticas ou técnicas;
Serventuários da justiça, exceto casos de remuneração exclusivamente pelos cofres públicos, também devem preencher o carnê, independente de a fonte ser pessoa física ou jurídica.
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Todas essas maneiras de tributação utilizadas pela Receita podem, sim, gerar dúvidas frequentes, afinal são muitas informações, leis e normas; saber o básico sobre o assunto não é o ideal para se manter sempre em dia com o Fisco.
Ter o auxílio de uma contabilidade como a CONDUT trará segurança e assertividade para você, contribuinte e empreendedor, logo será possível declarar seus rendimentos e pagar os impostos devidos dentro das devidas normas estipuladas e dos prazos.
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