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Cálculo de demissão: 5 principais erros cometidos pelas empresas
5 erros comuns no cálculo de demissão: saiba como a sua empresa deve fazer para evitá-los.
Afinal, como fazer o cálculo de demissão corretamente?
O processo de demissão de um funcionário é uma etapa delicada, por isso, esse cálculo deve ser feito com atenção.
Além de lidar com questões burocráticas, é fundamental realizar cálculos precisos para garantir que o trabalhador seja compensado de acordo com seus direitos e que a empresa cumpra as obrigações legais.
No entanto, não é incomum ocorrerem erros nesse processo. Porém, esses equívocos podem resultar em consequências negativas, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Neste artigo, discutiremos 5 erros comuns no cálculo de demissão, e o que fazer para evitá-los e garantir um processo justo e transparente. Confira!
Cálculo de demissão: como fazer?
Para realizar o cálculo de demissão, precisamos entender se o desligamento é por justa causa ou sem justa causa.
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador apresenta condutas imorais ou ilegais durante o exercício de suas atividades laborais.
Nesse caso, o colaborador perde o direito ao saque do FGTS e de dar entrada em seu seguro-desemprego.
Já a demissão sem justa causa gera alguns benefícios ao funcionário, uma vez que o desligamento ocorre sem justificativa legal.
O empregador deve pagar multas e indenizações ao colaborador, além de garantir o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Ainda, caso o colaborador solicite o desligamento, o empregador deve pagar as seguintes obrigações:
- Saldo de salário;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas, acrescidas do adicional de ⅓;
- Férias proporcionais, acrescidas do adicional de ⅓.
Caso queira entender melhor sobre assuntos trabalhistas, veja estas postagens:
Cálculo de demissão: 5 erros comuns no processo que podem prejudicar sua empresa
1. Omissão de verbas rescisórias
Um dos erros mais comuns é a omissão de verbas rescisórias que devem ser pagas ao funcionário demitido. A falta de inclusão dessas verbas no cálculo pode resultar em ações trabalhistas e prejuízos financeiros para a empresa.
2. Desconhecimento da legislação trabalhista
A falta de conhecimento atualizado da legislação trabalhista pode levar a cálculos inadequados. É de responsabilidade da empresa se manter informada sobre essas mudanças, evitando pagamentos incorretos ao funcionário demitido.
3. Não considerar benefícios e adicionais
Ao calcular a demissão, é essencial considerar os benefícios e adicionais que o funcionário recebe regularmente.
Desconsiderar esses benefícios no cálculo pode levar a um pagamento inferior ao devido e gerar insatisfação por parte do funcionário.
4. Erros na média de horas extras e comissões
Muitas vezes, esses valores podem variar de mês para mês, e a empresa deve realizar uma média dos últimos meses para acrescentá-los ao cálculo das verbas rescisórias.
5. Não considerar acordos coletivos
Caso a empresa esteja sujeita a acordos coletivos de trabalho, é fundamental considerar as cláusulas ao realizar o cálculo da demissão. Esses acordos podem estabelecer regras específicas sobre verbas rescisórias, prazos e outros aspectos importantes.
Como garantir um processo justo e transparente?
Empresas especializadas em consultoria trabalhista e departamento pessoal, como a Condut Contabilidade, ajudam pequenas e médias empresas a realizarem esse processo de maneira correta e com tranquilidade.
Por isso, para evitar prejuízos, conte com a nossa consultoria especializada e garanta um bom processo de cálculo de demissão.
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